Objecção de Consciência

 

    É considerado como objector de consciência, quem por motivos de ordem filosófica, ética, moral ou religiosa, esteja convicto de que lhe não é legítimo obedecer a uma ordem específica, por considerar que atenta contra a vida, a dignidade da pessoa humana ou contra o Código Deontológico.
    É assegurado aos médicos e demais profissionais de saúde, relativamente a quaisquer actos respeitantes à interrupção de gravidez voluntária e lícita, o direito à objecção de consciência. Ou seja, um médico tem direito a questionar-se se uma vida humana começa na concepção e, se assim acreditar, não deve realizar o aborto.
    A objecção de consciência é manifestada em documento assinado pelo objector e a sua decisão deve ser de imediato comunicada à mulher grávida ou a quem no seu lugar pode prestar o consentimento.