Os Referendos

 

1998

    O primeiro referendo em Portugal, sobre a despenalização do aborto (interrupção voluntária da gravidez), foi realizado a 28 de Junho de 1998, tendo a pergunta sido: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

    Os resultados foram os seguintes:

Eleitores inscritos: 8.496.089

Votantes: 2.709.503 (31,9%)

Abstenção: 5.786.586 (68,1)%

Votos brancos: 29.057 (1,0%)

Votos nulos: 15.562 (0,6%)

Votos validamente expressos: 2.664.884 (98,4%)

Sim: 1.308.130 (49,1%)

Não: 1.356.754 (50,9%)

 

2007

    O segundo referendo, igualmente sobre a despenalização do aborto (interrupção voluntária da gravidez), foi realizado em 11 de Fevereiro de 2007. A pergunta colocada aos eleitores era semelhante à do primeiro referendo sobre a questão: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

    Os resultados foram os seguintes:

Eleitores inscritos: 8.814.016

Votantes: 3.840.176 (43,57%)

Abstenção: 4.973.840 (56,43)%

Votos brancos: 48.094 (1,25%)

Votos nulos: 25.884 (0,67%)

Votos validamente expressos: 3.766.198 (98,07%)

Sim: 2.238.053 (59,25%)

Não: 1.539.078 (40,75%)

 

    Os partidários do "sim" argumentavam que só com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez se poderia pôr fim ao aborto clandestino, que constitui um grave risco não só para a saúde como para a própria vida da mulher. Sendo acompanhada num quadro hospitalar, a mulher teria acesso a aconselhamento médico, nomeadamente sobre métodos contraceptivos. Além disso, a nova lei não iria aumentar o número de interrupções voluntárias da gravidez nem obrigar nenhuma mulher a abortar.

    Os partidários do "não" contrapunham que a vida humana deve ser protegida desde a concepção, sendo pois o aborto uma forma de discriminação contra o feto. Considerando que a lei vigente já protegia as mulheres, permitindo o aborto nos casos de risco para a saúde da mãe, de malformação do feto e violação, a despenalização mais não faria que aumentar a prática do aborto, alegadamente prejudicial à saúde física e psíquica da mulher, para mais recaindo os custos sobre os contribuintes.