NÃO É ASSIM TÃO SIMPLES!
É verdade que, no caso de gravidez fruto de violação, a IVG é permitida até às 16 semanas de gestação. No entanto, é necessária uma queixa policial para que isso aconteça - têm que se prestar depoimentos e realizar exames ginecológicos para se poder provar a violação. Só depois será, ou não, permitida a IVG.
Uma mulher não pode simplesmente alegar que foi vítima de um crime sem tal ser provado pois, em muitos casos, pode até ser mentira... e sendo assim, haveria muita gente a utilizar esta versão, apenas para prolongar o tempo em que poderiam realizar a IVG. E, assim, estariam a cometer um crime.