IVG em Portugal

     "O aborto em Portugal foi legalizado por referendo em 2007 e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher, independentemente, das razões.

     A interrupção voluntária de gravidez é realizada a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde ou nos estabelecimentos de saúde privados autorizados.

     A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão", quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares.

     A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."

     Permitida até às dezasseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial).

     Permitida até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.

     Permitida em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.

     Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.

     As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.

     O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual.

     A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com 3 anos de prisão."

 

 

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